Durante toda a tarde de hoje a Professora Denise.............. pela SETREM proferiu, com muita eficiência e dinamicidade, uma palestra falando sobre a legislação referente ao ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS.Referenciais Curriculares Municipais do Ensino Fundamental de Nove Anos.
Esclareceu toda a legislação referente ao assunto.Leis, pareceres,resoluções.PCNs. Deixou "dicas" do material a ser consultado. Houve questionamentos.Debates.Todos os professores aproveitaram ao máximo toda a explanação. Seguem alguns tópicos desenvolvidos:
O objetivo é o de “oferecer maiores oportunidades de
aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando
mais cedo
no sistema de ensino, as
crianças prossigam nos estudos, alcançando maior
nível de escolaridade.”
PARECER CNE/CEB
Nº
22/2009
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O Ensino Fundamental ampliado para 9 anos de duração exige uma proposta
pedagógica própria. A proposta
deve contemplar,
por exemplo:
a) os objetivos a serem alcançados por meio do processo
de ensino;
b) as áreas do conhecimento;
c)
matriz curricular definida pelos sistemas de ensino;
d) oferta equitativa de aprendizagens e consequente
distribuição equitativa da carga horária entre os componentes curriculares;
e) as diversas expressões da criança;
f) os conteúdos a serem ensinados e aprendidos;
g) as experiências de aprendizagem escolares a serem
vividas pelos alunos;
h) os processos de
avaliação que terminam por influir nos conteúdos e nos procedimentos selecionados nos
diferentes graus da escolarização
PARECER CNE/CEB
Nº
7/2010
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Cuidar e educar significa compreender
que o direito a educação
parte do principio da formação da pessoa em sua essência humana.
Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo do que seja
acolhimento de todos
com respeito e,
com atenção adequada.
Educar exige cuidado; cuidar e educar, envolvendo
acolher, ouvir, encorajar, apoiar, no sentido de desenvolver o aprendizado de pensar e agir,
cuidar de si, do outro, da escola, da natureza, da água, do Planeta.
...............
"A
educação é uma síntese dos
direitos civis, políticos e sociais:o indivíduo para ter seus direitos garantidos precisa estar informado, saiba analisar posições divergentes, saiba elaborar críticas e se posicionar, tenha condições de
fazer valer suas reivindicações por meio do diálogo e de assumir responsabilidades e obrigações, habilidades que cabe também à escola desenvolver".
PARECER CNE/CEB Nº 11/2010
"Uma educação de qualidade, como um direito fundamental, deve ser
antes de tudo relevante, pertinente e equitativa".
Na definição dos conteúdos a serem desenvolvidos no ensino
fundamental de 9 anos de duração é necessário observar:
a)
os dispositivos legais:
-Constituição Federal
-Lei nº 9.394/96 (LDB)
-Lei
nº 10.172/01 (Plano Nacional de Educação)
-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental
-Pareceres e Resoluções do CNE e do respectivo sistema
de ensino
b)
as publicações e os documentos:
-Parâmetros Curriculares Nacionais
-Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais
para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC)
-Indagações sobre Currículo (publicação do MEC)
-Propostas pedagógicas das secretarias de educação
-Projetos político-pedagógicos das escolas
-Diretrizes Curriculares dos sistemas de ensino
c) as pesquisas educacionais e
produções científicas;
d) a literatura pertinente.