sexta-feira, 9 de março de 2012

LEGISLAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, EXPLICAÇÕES SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS

Durante toda a tarde de hoje a Professora Denise.............. pela SETREM proferiu, com muita eficiência e dinamicidade, uma palestra falando sobre a legislação referente ao ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS.Referenciais Curriculares Municipais do Ensino Fundamental de Nove Anos.
 Esclareceu toda a legislação referente ao assunto.Leis, pareceres,resoluções.PCNs. Deixou "dicas" do material a ser consultado. Houve questionamentos.Debates.Todos os professores aproveitaram ao máximo toda a explanação. Seguem alguns tópicos desenvolvidos:

O objetivo é o de “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade.
        PARECER CNE/CEB Nº 22/2009
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O Ensino Fundamental ampliado para 9 anos de duração exige uma proposta pedagógica própria. A proposta deve contemplar, por exemplo:
a) os objetivos a serem alcançados por meio do processo de ensino;
b) as áreas do conhecimento;
c) matriz curricular definida pelos sistemas de ensino;
d) oferta equitativa de aprendizagens e consequente distribuição equitativa da carga horária entre os componentes curriculares;
e) as diversas expressões da criança;
f) os conteúdos a serem ensinados e aprendidos;
g) as experiências de aprendizagem escolares a serem vividas pelos alunos;
h) os processos de avaliação que terminam por influir nos conteúdos e nos procedimentos selecionados nos diferentes graus da escolarização

        PARECER CNE/CEB Nº 7/2010
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação  Básica.

Cuidar e educar significa compreender que o direito a educação parte do principio da formação da pessoa em sua essência humana.
Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo do que seja acolhimento de todos com respeito e, com atenção  adequada.
Educar exige cuidado; cuidar e educar, envolvendo acolher, ouvir, encorajar, apoiar, no sentido de desenvolver o aprendizado de pensar e agir, cuidar de si, do outro, da escola, da natureza, da água, do Planeta.
...............
"A educação é uma síntese dos direitos civis, políticos e sociais:
o indivíduo para ter seus direitos garantidos precisa estar informado, saiba analisar posições divergentes, saiba elaborar críticas e se posicionar, tenha condições de
fazer valer suas reivindicações por meio do diálogo e de assumir responsabilidades
e obrigações, habilidades que cabe também à escola desenvolver".
      PARECER CNE/CEB Nº 11/2010


"Uma educação de qualidade, como um direito fundamental, deve ser antes de tudo relevante, pertinente e equitativa". 
  
Na definição dos conteúdos a serem desenvolvidos no ensino fundamental de 9 anos de duração é necessário observar:
a) os dispositivos legais:
-Constituição Federal
-Lei nº 9.394/96 (LDB)
-Lei nº 10.172/01 (Plano Nacional de Educação)
-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
-Pareceres e Resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino
b) as publicações e os documentos:
-Parâmetros Curriculares Nacionais
-Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC)
-Indagações sobre Currículo (publicação do MEC)
-Propostas pedagógicas das secretarias de educação
-Projetos político-pedagógicos das escolas
-Diretrizes Curriculares dos sistemas de ensino
c) as pesquisas educacionais e produções científicas;
d) a literatura pertinente.