sábado, 16 de maio de 2015

ADEQUANDO O CONSELHO TUTELAR À LEGISLAÇÃO VIGENTE !

PROJETO: ADEQUANDO O CONSELHO TUTELAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE,
     No dia 11 de maio de 2015 realizou-se mais uma Sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria-RS. Na oportunidade diversos projetos estiveram em pauta.  Destacando-se o Projeto de Lei nº 020/2015 de 31 de março de 2015: “Dispõe e reformula a politica municipal de proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e Cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.”
    Todos  os vereadores votaram favoravelmente ao referido projeto. Este projeto já tinha sido amplamente discutido e aprovado pelo COMDICA(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) A nossa bancada Democratas votou contra uma Ementa Aditiva 001/2015 ao Projeto de Lei Nº  20/2015, exigência de comprovação de escolaridade de nível .médio. Esta posição justifica-se pois isto fere a legislação superior a qual exige que todo  Conselheiro Tutelar deve ter no mínimo o ensino médio. Ótimo. Não podemos regredir. Além do mais parecia que era direcionado para determinada pessoa.
          Fere gravemente o Artigo 12 da Resolução n.º 170 do Conanda, que trata dos critérios constantes do Art. 133, da Lei Federal n.º 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre eles: (…..) Inciso I – Experiência na Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Inciso II- Comprovação de, no mínimo Conclusão de Ensino Médio; Diante  disto espera-se que a Emenda seja vetada.