‘Não havendo sábia direção, o povo cai. Mas na multidão de conselheiros há segurança’ (Provérbios 11.14)
Nesta data, conforme cronograma estabelecido no início do ano,
aconteceu mais uma reunião do CONSELHO DO FUNDEB.Na oportunidade, todos os senhores conselheiros debateram, discutiram ,fizeram questionamentos referente a correta aplicação do dinheiro referente à educação, de acordo com os empenhos.Cada conselheiro expressou a voz de sua entidade representativa.O conselho sempre está atento para que o dinheiro seja aplicado corretamente; os bens públicos sejam bem administrados, de modo eficiente, sem perder de vista a sua finalidade. baseia-se na Lei 11494 e na Emenda Constitucional Nº 53. Cabe aos governos cumprir a mesma, em todos os sentidos:
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. | Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de Fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de Junho de 2004, e 10.845, de 5 de Março de 2004; e dá outras providências. |
Geraldo Vandré, canta:
Caminhando e cantando E seguindo a canção Somos todos iguais Braços dados ou não Nas escolas, nas ruas Campos, construções Caminhando e cantando E seguindo a canção Vem, vamos embora Que esperar não é saber Quem sabe faz a hora Não espera acontecer |