O que afirmávamos, era correto.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, confirmou, ontem, à noite.Segundo os ministros, o PISO deve ser composto somente pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como anos de serviço, classe, vantagens...tudo isto, deve ser adicionado a partir do básico.Cada qual está convidado a ler a LEI que consta no site abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
Os professores do município de Alegria esperam o cumprimento desta legislação imediatamente.Convém lembrar estes profissionais da educação tem em haver proventos desde 2009.Caso alguém duvide leia com atenção a LEI LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Para 2011 o PISO está fixado em R$ 1.187,00.Os profissionais da educação de Alegria pedem a reposição do PISO imediatamente.
Dinheiro? Tem e muito.Existe o fundo para tal, segundo LEI DO FUNDEB 11494 E A Emenda Constitucional Nº 53, que regulamenta esta lei; caso os municípios justificarem sua total aplicabilidade, podem recorrer à união.A lei existe e deve ser cumprida.Para maiores informações leia:
http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=111793&titulo=educacao
Dinheiro? Tem e muito.Existe o fundo para tal, segundo LEI DO FUNDEB 11494 E A Emenda Constitucional Nº 53, que regulamenta esta lei; caso os municípios justificarem sua total aplicabilidade, podem recorrer à união.A lei existe e deve ser cumprida.Para maiores informações leia:
http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=111793&titulo=educacao