terça-feira, 29 de março de 2011

PALESTRA SOBRE MICRO-EMPREENDEDOR INDIIDAL(MEI)

Nesta data aconteceu uma importante palestra por iniciativa da ACI de Alegria, sendo palestrantes representantes do SEBRAE  de Santa Rosa,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,os trabalhos foram coordenados pelo jovem Jonatan Johann

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html, (nesta SITE se encontram todas as informações; pesquise e veja as grandes vantagens.

Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.







Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.