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Apresentação
'O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de Janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios''
Os CONSELHEIROS DO FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- estiveram reunidos ontem, às catorze horas conforme divulgação pelos meios de comunicação.Os conselheiros debateram sobre diversos assuntos relacionados ao cumprimento da legislação do FUNDEB: questionaram e deixaram bem claro que ninguém pode receber alguma convocação ou contrato, enquanto tiver profissionais aguardando para assumir, uma vez que passaram no último CONCURSO do MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ALEGRIA.Igualmente não acham justo um profissional com FG, sempre em laudo, continuar recebendo este FG, pois, conforme diz claramente 'FUNÇÃO"; deveria estar em função para receber este FG.Os estudantes, representantes deste setor, manifestaram-se sobre a falta de segurança de alguns ônibus dos terceirizados e, no entender destes, poderiam apresentar mais limpeza.Quanto à Escola Estadual de Espírito Santo, respondendo ao questionamento feito a este conselho, sobre o seu funcionamento ou não nos próximos anos; o conselho deixa bem claro que esta é uma questão do Estado, da 17ª Coordenadoria de Educação, não cabendo a este conselho manifestar-se sobre isto.Quanto ao PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, segundo manifestações anteriores e atuais, sendo LEI, deve ser cumprida.Qunato à parte contábil, entregue muito em cima da hora ao Presidente( recebido na manhã do dia da reunião); deve ser entregue sempre com antecedêcia de três dia da data da reunião.O conselho achou muito sucinta a mesma, quer receber para análise os empenhos.A próxima reunião do CONSELHO DO FUNDEB será no dia 22 de Outubro, às catorze horas numa sala da SMEC de Alegria.
OBS. divulgamos os resultados da reunião pois. assim, é expresso na legislação.