PROJETO: ADEQUANDO O CONSELHO TUTELAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE,
No dia 11 de maio de 2015
realizou-se mais uma Sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria-RS. Na
oportunidade diversos projetos estiveram em pauta. Destacando-se o Projeto de Lei nº 020/2015 de
31 de março de 2015: “Dispõe e reformula a politica municipal de proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar e Cria o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo.”
Todos os vereadores votaram favoravelmente ao
referido projeto. Este projeto já tinha sido amplamente discutido e aprovado
pelo COMDICA(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) A
nossa bancada Democratas votou contra uma Ementa Aditiva 001/2015 ao Projeto de
Lei Nº 20/2015, exigência de comprovação
de escolaridade de nível .médio. Esta posição justifica-se pois isto fere a
legislação superior a qual exige que todo
Conselheiro Tutelar deve ter no mínimo o ensino médio. Ótimo. Não podemos
regredir. Além do mais parecia que era direcionado para determinada pessoa.
Fere gravemente o
Artigo 12 da Resolução n.º 170 do Conanda, que trata dos critérios constantes
do Art. 133, da Lei Federal n.º 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), dentre eles: (…..) Inciso I – Experiência na Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Inciso II- Comprovação de, no mínimo Conclusão de Ensino Médio; Diante disto espera-se que a Emenda seja vetada.